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Instituto Casa de João

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Descrição curta

Associação civil de interesse publico, sem fins lucrativos, para promover o desenvolvimento social, econômico, cultural, cientifico, esportivo e espiritual da sociedade como um todo

E-mail: contato@casadejoao.com

Telefone Público: (85) 99959-9202

Descrição

fundado em 01 de Outubro de 2014, é uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, existe com os seguintes objetivos:
I – Promoção gratuita da educação, mediante financiamento com seus próprios recursos, incluindo ações de alfabetização de adultos e de ensino profissionalizante direcionado para a formação, capacitação, atualização e qualificação empreendedora, observando-se a forma complementar de participação das organizações da Sociedade Civil de Direito Público, de que trata a lei de regência;
II – Promoção do desenvolvimento institucional socioeconômico, cultural e sustentável de comunidades, de Organizações que compõem o Terceiro Setor e de outras instituições públicas e privadas, mediante a concepção e/ou implementação de programas, projetos e eventos pra esse fim;
III – Contribuição para a melhoria dos níveis socioeconômico, cultural, educacional e ambiental da sociedade, através da captação, geração, armazenamento e difusão de informações e conhecimento relacionados ao processo de desenvolvimento sustentável;
IV – A promoção do voluntariado e de ações de combate à pobreza;
V – A experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;
VI – A identificação e promoção de oportunidades empreendedoras e a geração de perspectivas de trabalho e renda;
VII – A experimentação não lucrativa de sistemas alternativos de crédito, nos termos do artigo 4 – inciso II, da medida provisória federal nº 1.914, de 28 de junho de 1999.
VIII – O desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas não tradicionais e não convencionais de garantias creditícias, aprofundando o conhecimento sobre os tomadores de empréstimos, e suas atividades e realidade das regiões onde atuam, bem como o treinamento de agentes de crédito;
IX – Promoção de assistência social, assim entendido o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social;
X – Fornecimento de bens, obras e serviços para a realização de atividades de interesse publico de objeto do Termo Parceria, incluindo a realização de eventos, consultorias, cooperação técnica, e outros projetos de interesse do órgão da estatal parceira;
XI – Realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativa, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos concernentes às atividades mencionadas neste artigo;

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